Criada uma zona de proteção no troço do rio Rabaçal abrange as freguesias de Santalha e Tuizelo

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência do evento de mortalidade piscícola ocorrido na Albufeira de Rebordelo, no rio Rabaçal, concelho de Vinhais, com fundamento no art. 43.º do Decreto n.º 44623, de 10-10-1962, que regulamenta a lei da pesca nas águas interiores, foi criada uma zona de proteção no troço do rio Rabaçal, compreendido entre a Ponte da EN n.º 308, a montante, e a Ponte da EN n.º 103, a jusante, e no troço do rio Mente, desde a sua confluência com o rio Rabaçal até ao Pontão de São Jomil, a montante, freguesias de Santalha, Tuizedo, Edral, Candedo, Curopos, Vilar de Lomba, São Jomil e Rebordelo, concelho de Vinhais, freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços e freguesia de Sanfins, concelho de Chaves, estando aí proibido o exercício da pesca.

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